domingo, 31 de janeiro de 2010

ATO MÉDICO - RETROCESSO HISTÓRICO DO DIREITO À SAÚDE

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP), responsável pela representação da categoria dos enfermeiros em todo o Estado e em todos os níveis, Classe que congrega o maior exército da saúde do País, com 67 mil profissionais só no Estado, vem a público se posicionar quanto ao PL 7703-B, que dispõe sobre o exercício da medicina, conhecido como Ato Médico. O Projeto de Lei tem por objetivo definir as prerrogativas da medicina enquanto profissão e deve merecer o respeito do SEESP, desde que sofra as devidas alterações necessárias, uma vez que a sua atual redação afeta as demais profissões da saúde, já regulamentadas por lei.
A aprovação do PL na sua atual forma transfere ao médico atividades executadas atualmente por profissionais enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas entre outros, e que tiveram formação acadêmica para tal.
Para entender melhor, um exemplo claro disto é o fato de caso o paciente tenha uma determinada dieta prescrita somente o médico poderá alterá-la, e a nutrição será mera executora da vontade do médico.
Se por acaso for prescrita a punção de uma veia em determinado membro e não houver condições físicas no determinado local, o enfermeiro não poderá optar por outro acesso mais viável, pois estará praticando exercício ilegal da profissão. Mesmo no caso de ser uma medicação para atenuar a dor, caso muito comum em Prontos-Socorros. Outro exemplo é o caso da população da periferia, onde muitas vezes não há médicos suficientes. Essa população ficará sem qualquer tipo de atendimento inicial, pois qualquer procedimento necessitará de prescrição médica.
Quantas consultas serão necessárias para que se consiga uma fisioterapia? Primeiro o paciente passará pelo médico para prescrever, depois ele passará em consulta com o fisioterapeuta, depois retornará ao médico caso haja necessidade de alteração de tratamento, enfim o cidadão passará mais tempo tentado marcar consultas invés de propriamente se tratar.
Isso é um retrocesso histórico, pois acaba com o trabalho em equipe e prejudica a sociedade e o desenvolvimento do SUS, que foi uma conquista histórica do movimento sanitarista no país.
O projeto é lesivo, pois afronta o princípio constitucional da integralidade da assistência e do acesso universal aos serviços de saúde, o que exige a participação de toda a equipe de saúde e não só do médico. Coloca uma sobrecarga financeira para o orçamento da saúde pública e aumenta o lucro da saúde privada, além de ferir a liberdade do exercício profissional assegurada na Constituição Federal.
Assim, nós do SEESP consideramos tal projeto na forma como está redigido atualmente como uma maneira de fazer reserva de mercado, não importando o bem estar coletivo da sociedade, colocando o interesse privado a frente do interesse público e da sociedade brasileira.

Solange Caetano é presidente do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP)

Fonte: Isaude.net

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